As recentes decisões da Justiça do Trabalho deixam claro que a prevenção ao assédio moral organizacional deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser uma obrigação legal e estratégica para as empresas.
De acordo com a advogada Dra. Beatriz Chami de Almeida Lima, do escritório Pamplona Braz & Brusamolin Advogados Associados, ainda é comum que companhias relativizem comportamentos abusivos de gestores sob justificativas como “é o jeito dele” ou “ele é assim, mas entrega resultados”. Esse tipo de tolerância, no entanto, pode gerar sérios passivos trabalhistas, danos à reputação institucional e, sobretudo, comprometer a saúde mental e a dignidade dos colaboradores.
Um caso emblemático, julgado recentemente pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), reforça essa perspectiva. A Corte manteve a condenação de uma empresa que, mesmo após corrigir condutas, foi obrigada a adotar medidas permanentes de prevenção ao assédio, como afixar a decisão em local visível e sujeitar-se a multas em caso de reincidência.
“O precedente do TST evidencia que o risco potencial já é suficiente para exigir providências. O dever das empresas não se restringe a reagir a denúncias, mas a manter vigilância constante, por meio de políticas internas claras e canais de denúncia eficazes,”, destaca a advogada.
Para Dra. Beatriz, a mensagem é inequívoca: prevenir o assédio moral não é apenas uma medida de proteção contra condenações financeiras, mas também um compromisso com a integridade dos trabalhadores e a sustentabilidade social das organizações. “Empresas que negligenciam esse dever arriscam corroer sua própria cultura organizacional, com consequências muito além da esfera judicial”, conclui.
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Escrito por Beatriz Chami de Almeida Lima, advogada trabalhista do escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados.
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