Graças às correções recomendadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná em edital de licitação, o Município de Itaipulândia (Região Oeste) poderá economizar R$ 224 mil na construção de uma escola. Outro ganho para a administração pública resultante da atuação do TCE-PR será o aumento da competitividade do certame, o que, em tese, poderá reduzir ainda mais o valor desembolsado pelo cofre municipal na obra.
Ao analisar o edital da Concorrência Pública nº 13/2021, destinada à contratação de empresa para construir a Escola Municipal Carlos Gomes, a equipe da Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão apontou três irregularidades. A CAGE é a unidade técnica do Tribunal de Contas responsável pela fiscalização preventiva e concomitante dos atos praticados pelos administradores municipais paranaenses.
Uma impropriedade apurada foi a diferença de 27% na quantidade de telhas, verificada entre a planilha orçamentária e o projeto básico da obra. Já o item “lajes – painéis alveolares” estava consignado como unidade genérica “vb”. Essa prática é vedada pelo artigo 6° da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e pela Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União (TCU), porque dificulta a mensuração e a avalição do orçamento referencial por parte dos licitantes e também o processo de verificação dos órgãos de controle.
A terceira irregularidade constatada no edital foi a vedação à participação de empresas reunidas em consórcio, sem a apresentação de justificativa para essa restrição. Essa prática é vedada pelo artigo 3º, parágrafo 1º, da Lei 8.666/1993, tendo em vista que pode resultar em restrição indevida de competitividade – principalmente em uma licitação para execução de obra de maior porte como a analisada, a qual demanda maior capacidade técnico-operacional.
Por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), o TCE-PR orientou a Prefeitura de Itaipulândia a conferir o quantitativo de telhas e corrigir a planilha orçamentária em relação a esse item e também em relação às lajes, consignando a composição do serviço. Outra recomendação foi retirar do edital a vedação de participação de empresas reunidas em consórcio, ou justificar essa opção.
Após o recebimento do APA, o Município de Itaipulândia promoveu as retificações propostas pelo Tribunal na planilha orçamentária e no edital da Concorrência Pública nº 13/2021, que inclui mão de obra e fornecimento de materiais para a construção da escola. O recebimento das propostas para a execução da obra está previsto para o dia 22 de outubro.
Com a retificação da planilha orçamentária, o preço máximo da contratação previsto no edital passou de R$ 21.040.154,32 para R$ 20.816.103,00 – resultando em uma economia potencial de R$ 224.050,69 para a administração municipal. Além disso, a exclusão da cláusula que vedava a participação de empresas reunidas em consórcio pode acarretar o aumento da competitividade do certame.
Oportunidade de correção
Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.
Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas ficam sujeitos a Tomada de Contas Extraordinária. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.