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sexta-feira, novembro 22, 2024

Eleições 2022. Saiba o que pode e o que não pode

A guerra começou! Agora é o vale tudo (nem tanto) que impera, eleições à vista! Entenda o que pode e o que não pode ser feito.

PODE

Carro de som até 1º de outubro, entre 8 e 22h.

Comícios até 29 de setembro, entre 8 e 24h. No encerramento da campanha pode ir até 2h da manhã.

Material gráfico pode distribuir até às 22h de 1º de outubro em vias públicas.

Assim como utilizar bandeiras. Sempre das 6h às 22h.

Adesivos em carros, bicicletas, janelas, entre outros. Desde que não exceda 1/2 m² e a fixação seja espontânea.

Anúncios pagos na imprensa escrita, em tamanhos padrões, até 30 de setembro.

NÃO PODE

Showmício.

Distribuição de brindes ou qualquer outro tipo de vantagem que possa ser oferecido ao eleitor.

Propaganda na rua nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público.

Pintar muros, expor placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados.

Acesse a cartilha oficial no Pode X Não Pode através do link abaixo:

https://www.tre-pr.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tre-pr.jus.br/comunicacao/noticias/arquivos/cartilha-propaganda-eleitoral-pode-x-nao-pode-1/@@download/file/Cartilha%20-%20Pode%20x%20nao%20pode%20-%20Propaganda%20Eleitoral%20%20%283%29.pdf

Negócios

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