A ação apresentada pelo Sindicato dos Técnicos Industriais no Estado do Paraná (Sintec), para que o Plano de Demissão Voluntária (PDV) da Copel fosse anulado, foi considerada improcedente pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba.
Em sua decisão, a juíza Mila Malucelli Araújo ressaltou que o PDV foi instituído em acordo coletivo, que estabelecia que as adesões seriam efetivadas até o limite financeiro definido.
Ela destacou que a Copel cumpriu integralmente os termos estabelecidos na norma coletiva, propondo, até mesmo, a ampliação do limite financeiro do programa, após análise técnica de viabilidade.
A juíza esclareceu que, conforme a norma coletiva, fica claro que “não foi estabelecido que todos os pedidos de desligamento seriam efetivados” pela companhia, conforme havia alegado o sindicato.
A magistrada pontuou ainda que a cláusula foi pactuada pelo próprio Sintec e que o sindicato não poderia, agora, questionar a validade do documento.
Até o momento, nenhuma decisão judicial, seja liminar ou de mérito foi favorável aos sindicatos ou empregados que ingressaram individualmente.