O aplicativo do e-Título para o primeiro turno estará disponível até 1º de outubro, segundo o TSE
“A eleição está chegando! Prepare o e-Título para o grande dia. Atualize o seu e lembre parentes e amigos de fazer a mesma coisa agora – no dia da eleição não vai ser possível emitir o e-Título”. Esta é a mensagem que está chegando no celular dos brasileiros que já possuem o aplicativo e-Título, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O app dá ao usuário uma versão digital do título de eleitor, que substitui a original de papel, no dia do pleito. Quem quer utilizar a tecnologia no primeiro turno tem que se planejar e baixar ou atualizar a ferramenta com antecedência. No dia 2 de outubro, data da votação, a emissão estará bloqueada, sendo retomada apenas no dia 3. O mesmo vai acontecer no segundo turno, com a via digital permitida até a véspera, no dia 29 de outubro.
Dos mais de 156 milhões de eleitores aptos para votar neste ano, segundo o TSE, até esta terça-feira (30), 27,9 milhões baixaram o e-Título, ou seja, quase 18%.
Vale lembrar que só podem utilizar o título digital como documento de identificação as pessoas que têm biometria cadastrada. Hoje, 118 milhões de eleitores, cerca de 75% do total apto, têm o cadastro biométrico. Se o eleitor tiver a digital registrada, mas a foto ainda não constar no e-Título, um documento original de papel também deverá ser apresentado.
Além de ser usado como documento de identificação, o e-Título já oferece a consulta ao local de votação, inclusive com a atualização da seção de quem solicitou o voto em trânsito ou para pessoas com deficiência que requisitaram seção especial com acessibilidade.
O espaço determinado aparece logo na página inicial, embaixo do nome do usuário. O app ainda tem a ferramenta “Onde votar”, com mapa e geolocalização, que guia o eleitor até o local indicado.
Para quem não puder votar nesta eleição, o app também disponibiliza a possibilidade de justificativa pela internet ou ainda os pontos físicos para o eleitor justificar presencialmente. A ferramenta ainda pode ser utilizada para emissão de quitação eleitoral e de nada consta criminal eleitoral.
Quem precisar regularizar qualquer pendência com a Justiça Eleitoral pode usar o e-Título para consultar e emitir a guia de pagamento de débitos.