A dispensa por justa causa, embora prevista em lei, é uma das medidas mais drásticas que uma empresa pode adotar contra um colaborador. Justamente por seu impacto, que implica na perda de direitos como aviso prévio, 13º proporcional, multa de 40% e saque do FGTS, a legislação, doutrina e a jurisprudência impõem critérios rigorosos para sua aplicação. Especialistas alertam: o descumprimento desses critérios pode levar à reversão da demissão na Justiça do Trabalho.
As únicas hipóteses legais que permitem a dispensa por justa causa de um empregado estão previstas no artigo 482 da CLT.
Rapidez é essencial
Um dos principais princípios a ser observado é o da imediatidade. Ou seja, a empresa deve agir logo após tomar conhecimento da conduta faltosa do empregado. A demora pode ser interpretada como tolerância, enfraquecendo a validade da penalidade. “Se o empregador leva dias ou semanas para agir, sem justificativa, isso pode ser entendido como perdão tácito”, alerta o advogado trabalhista Rafael Fadel Braz, sócio do escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados.
A pena deve ser proporcional
Outro pilar essencial é a proporcionalidade. A justa causa deve ser aplicada somente em casos de falta grave. “Não se pode punir com demissão uma falha leve que caberia uma advertência”, explica Braz. Para ele, cada situação exige análise individual, considerando o histórico do colaborador e a gravidade da conduta.
Causa e efeito precisam estar claros
O princípio da causalidade determina que a dispensa deve estar diretamente ligada a um fato específico e devidamente comprovado. A empresa precisa demonstrar o ocorrido de forma clara, com documentos e eventuais testemunhas. “A subjetividade não pode prevalecer. Sem provas, a justa causa pode ser derrubada facilmente na Justiça”, complementa o advogado.
Dupla punição é vedada
Já o princípio da não dupla punição (ou non bis in idem) proíbe que o empregado seja penalizado duas vezes pela mesma infração. Se a empresa aplicou uma advertência ou suspensão por determinada conduta, não pode depois demitir por justa causa com base no mesmo fato, a menos que haja reincidência.
Cuidados que evitam litígios
Para evitar erros que possam gerar passivos trabalhistas, especialistas recomendam que as empresas invistam em treinamento de gestores, adotem políticas internas claras e formalizem todas as medidas disciplinares. “O uso da justa causa deve ser técnico e criterioso. Trata-se de um instituto legítimo, mas que só se sustenta com base em provas, respeito aos princípios legais e boa-fé”, finaliza Rafael Braz.
O escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados está à disposição das empresas para esclarecer dúvidas sobre esta temática, bem como em relação a outras que envolve o Direito do Trabalho.
Rafael Fadel Braz / Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados.
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