Ostentação em redes sociais pode virar prova contra devedores trabalhistas

Judiciário adota postura mais rígida contra devedores que ostentam luxo nas redes sociais — recado direto ao empresariado

A Justiça do Trabalho mandou um recado firme ao empresariado: exibir luxo nas redes sociais enquanto deve verbas trabalhistas pode custar caro. Em Barueri/SP, a 2ª Vara determinou a apreensão do passaporte e CNH da representante de uma empresa devedora, após ela postar viagens e festas em meio a execuções trabalhistas pendentes. O juiz considerou incompatível o discurso de crise econômica com o padrão de vida mostrado, aplicando medida atípica prevista no CPC para coibir má-fé e resistência ao pagamento.

Essa decisão, alinhada a precedentes do TST, reforça a tendência de usar provas digitais para aferir capacidade financeira: quem ostenta, deve pagar. O recado é claro: no universo trabalhista, coerência entre discurso e prática é mandatório.

Contato:
BEATRIZ CHAMI DE ALMEIDA LIMA, advogada trabalhista do escritório Pamplona, Braz & Brusamolin Advogados Associados

beatriz@pamplonabrazbrusamolin.com.br

www.linkedin.com/in/beatrizchamidealima.

Foto: Freepik.

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