O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região confirmou a demissão por justa causa de um motorista de caminhão que divulgou, no YouTube, vídeos com informações sigilosas da empresa onde trabalhava. O profissional também usou suas redes sociais para divulgar imagens nas quais aparecia manuseando o celular enquanto dirigia.
Em outras decisões recentes, a Justiça do Trabalho condenou um ex-funcionário a indenizar o antigo empregador por desabafos nas redes sociais e julgou improcedente uma ação movida por uma ex-funcionária após a moça publicar um vídeo no TikTok dançando ao lado de testemunhas.
Na legenda, ela escreveu: “Eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”. O juiz considerou a postagem ofensiva e anulou o depoimento das testemunhas. As três amigas foram condenadas a pagar indenização à empresa por litigância de má fé.