Foi decidido nesta quinta-feira (25), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o eleitor não poderá levar o celular para dentro da cabine de votação, ainda que o aparelho esteja desligado.
A Corte atendeu a uma consulta do partido União Brasil. O TSE afirmou que a intenção é “garantir o sigilo do voto”, previsto constitucionalmente, e “evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo”, informou.
Acredite, os eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar, junto com o documento de identificação. Na norma eleitoral, foi incluído trecho disciplinando que celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.
Os ministros entenderam não ser possível que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo. Nessas circunstâncias, avaliaram, o mesário não poderá entrar na cabine de votação para fazer a verificação se o aparelho está ligado ou desligado.
Para o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, o uso dos equipamentos foi tratado em reunião com 27 comandos das polícias militares de todos os Estados e do Distrito Federal. A “questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, pontuou.
Mais um tipo de censura imposta por juízes para encarar. Daqui a pouco vamos ter que votar pelados.