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sexta-feira, novembro 22, 2024

Agora essa, você está proibido de levar seu celular para a cabine de votação

Foi decidido nesta quinta-feira (25), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o eleitor não poderá levar o celular para dentro da cabine de votação, ainda que o aparelho esteja desligado. 

A Corte atendeu a uma consulta do partido União Brasil. O TSE afirmou que a intenção é “garantir o sigilo do voto”, previsto constitucionalmente, e “evitar eventuais coações aos próprios eleitores. A mesma regra vale para outros equipamentos como máquinas fotográficas, por exemplo”, informou.

Acredite, os eleitores devem deixar o celular com os mesários antes de votar, junto com o documento de identificação. Na norma eleitoral, foi incluído trecho disciplinando que celulares e outros aparelhos eletrônicos “deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

Os ministros entenderam não ser possível que o eleitor mantenha o celular no bolso, por exemplo. Nessas circunstâncias, avaliaram, o mesário não poderá entrar na cabine de votação para fazer a verificação se o aparelho está ligado ou desligado.

Para o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, o uso dos equipamentos foi tratado em reunião com 27 comandos das polícias militares de todos os Estados e do Distrito Federal. A “questão do uso dos celulares e da coação no exercício do voto foi uma preocupação unânime”, pontuou.

Mais um tipo de censura imposta por juízes para encarar. Daqui a pouco vamos ter que votar pelados.

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