Atraso de voo pode gerar indenização ao passageiro, aponta especialista

Com o aumento do fluxo aéreo nos aeroportos brasileiros e a crescente demanda por voos nacionais e internacionais, situações de atraso, cancelamento e preterição de embarque (overbooking) têm se tornado cada vez mais frequentes. O que poucos passageiros sabem, no entanto, é que esses transtornos podem ensejar direitos reparatórios, inclusive por meio de indenização por danos morais e materiais.

Segundo o advogado Gustavo Piovesan, especialista em Direito do Consumidor e com atuação destacada em casos envolvendo atrasos e cancelamentos de voos, o consumidor não deve aceitar passivamente prejuízos que decorrem da falha na prestação do serviço de transporte aéreo.

“Se o atraso for superior a quatro horas, sem justificativa plausível ou sem a devida assistência por parte da companhia aérea, o passageiro pode, sim, buscar reparação judicial. Há entendimento consolidado nesse sentido nos tribunais de todo o país”, explica Piovesan.

De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, a empresa aérea tem o dever de fornecer assistência material ao passageiro em casos de atrasos superiores a uma hora (comunicação), duas horas (alimentação) e quatro horas (hospedagem e transporte, quando cabível). O descumprimento desses deveres pode configurar infração administrativa e, também, ensejar a responsabilidade civil da empresa com base no Código de Defesa do Consumidor.

“Cada caso exige uma análise individualizada, com base nas provas disponíveis e nas circunstâncias concretas do ocorrido. Documentos como cartões de embarque, comprovantes de gastos e registros de comunicação com a companhia são essenciais para fundamentar eventual ação judicial”, orienta o advogado.

Com ampla experiência em demandas dessa natureza, Gustavo Piovesan acompanha casos em que os passageiros, após sofrerem longas esperas e perdas de compromissos importantes, conseguiram decisões judiciais favoráveis, com valores indenizatórios variando de acordo com o impacto real da situação vivida.

O especialista recomenda que o passageiro busque orientação jurídica o quanto antes, pois se deixar passar o tempo o passageiro pode perder o direito de entrar com a ação e, por consequência, ficar sem a reparação do prejuízo sofrido e da perda do dinheiro.

Foto Joédson Alves – Agência Brasil

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