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domingo, maio 12, 2024

Crianças desenham razões para o STF defender o meio ambiente

No começo da próxima semana, os membros do Supremo Tribunal Federal devem receber um conteúdo diferente para analisar. São desenhos e cartas de crianças que mostram razões para a corte atuar na proteção da natureza e do direito ao meio ambiente saudável. A mobilização é inédita e envolve escolas e grupos da sociedade civil, como o Famílias pelo Clima.

O chamado para essa manifestação em imagens e textos foi lançado na sexta, dia 18, e já ecoou em todas as regiões do Brasil, segundo J.P. Amaral, gestor de causas ambientais do Instituto Alana — uma organização da sociedade civil que atua em defesa da infância.

A mobilização tem um foco específico. No dia 30 de março, o STF deve analisar o que está sendo chamado de “dia verde”: são sete processos relativos à preservação ambiental, com Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) e Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs). “Esse acúmulo de votações sobre ambiente é um momento histórico no STF”, diz Amaral.

As ações tratam de defesa da Amazônia, padrões de qualidade do ar, autonomia do Ibama, problemas de licenças de funcionamento sem análise de risco ambiental, exclusão da sociedade civil do conselho que delibera sobre o Fundo Nacional do Meio Ambiente e descaso do governo federal com o desmatamento e o meio ambiente.

Em três dessas ações, o programa Criança e Natureza, do Alana, foi admitido e participa como amicus curiae (amigo da corte), fornecendo informações sobre os direitos das crianças regulamentados nos artigos 225 e 227 da Constituição, no Estatuto da Criança e do Adolescente e no marco legal da primeira infância.

“Transversalmente, todas essas ações afetam a infância prioritariamente. Elas são as mais vulneráveis. Seja quando falamos do impacto do desmatamento e das queimadas nos direitos fundamentais das comunidades tradicionais, seja quando falamos da poluição”, diz o gestor do Alana.

Amaral dá como exemplo um estudo da Fiocruz mostrando que, nos picos das queimadas de 2019, 5 mil crianças foram hospitalizadas por problemas respiratórios nas capitais da Amazônia como Boa Vista, Manaus e Belém.

“A criança não é enxergada apesar de ser a mais impactada. Por isso pensamos que seria importante garantir que sejam ouvidas, tenham espaço de expressão, e assim convocamos as famílias e escolas com a pergunta: por que os ministros têm de proteger a infância e o meio ambiente?”.

“As crianças que participam estão se sentindo importantes e parte da solução”, conta Samantha Graiki Proença, que integra o Famílias pelo Clima. Trata-se do braço brasileiro do Parents for Future, formado a partir de 2019 reunindo pais, mães e familiares que trabalham de forma voluntária pela causa climática e apoia os jovens do Fridays For Future e os movimentos de greve escolar pelo clima.

“Ficaram alegres de saber que a ideia é entregar as cartas aos ministros”, afirma. Samantha é professora da escola estadual Estudante Ednaldo Aparecido Sales, em Atibaia. Sua filha, Sophia, 9 anos, também participa do movimento com um desenho.

“Os relatos das escolas mostram que a mobilização está tocando as pessoas. Muitos agradecem a iniciativa. Todos estamos apreensivos com o futuro das crianças”, diz Amaral.

Desenhos e cartas ainda podem ser enviados até dia 25 de março, com nome e idade da criança, para o e-mail contato@criançaenatureza.org.br

Os desenhos e cartas recebidos pelo Alana até o prazo serão anexados virtualmente nos memoriais dos processos legais das sete ações a serem analisadas no dia 30. Alguns originais serão despachados em papel para os gabinetes dos ministros, segundo o Alana.

Saiba quais as ações na pauta do STF no dia 30 de março, seus autores e relatores (com informações do Instituto Alana):

1. Defesa da Amazônia – ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 760

Destaca a falta de medidas de preservação da Amazônia e dos direitos fundamentais das comunidades tradicionais, responsabilizando supostos atos e omissões do governo, do Ministério do Meio Ambiente e de outros órgãos, como o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Autores: PSB, REDE, PDT, PV, PT, PSOL e PCdoB. O Criança e Natureza do Alana atua como amicus curiae. Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

2. Investimentos na defesa da Amazônia – ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 59

Trata do fato de o governo federal estar deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhões para o Fundo Amazônia, que já estavam disponíveis, e legalmente devem ser destinados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal. Autores: PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade. O Criança e Natureza do Alana atua como amicus curiae. Relatoria: ministra Rosa Weber.

3. Padrões de qualidade do ar que respiramos – ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6148

Contesta a Resolução Conama 491, de 19 de novembro de 2018, que estabelece padrões de qualidade do ar, pelo fato de essa resolução não regulamentar de forma eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida. Autoria: Procuradoria-Geral da República. O Criança e Natureza do Alana atua como amicus curiae. Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

4. Autonomia do Ibama – ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 735

Alega que o Decreto federal 10.341/2020, juntamente com a Portaria nº 1.804/GM-MD, de 7 de maio de 2020 retiraram a autonomia do Ibama para atuar como agente de fiscalização ao definir que a coordenação da Operação Verde Brasil 2, na Amazônia Legal, seria de responsabilidade do Ministério da Defesa. Autoria: PV. Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

5. Licenças de funcionamento sem análise de risco ambiental – ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6808

Contesta os artigos 6º e 11-A, II, da Lei n. 11.598/2007, com as alterações que lhes foram atribuídas pelo art. 2º da Medida Provisória n. 1.040/2021, que preveem, no âmbito da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças — inclusive licenciamento ambiental — para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além da impossibilidade de os órgãos de licenciamento solicitarem informações adicionais. Autoria: PSB. Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

6. Exclusão da sociedade civil do conselho que delibera sobre o Fundo Nacional do Meio Ambiente – ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 651

Pede que seja declarado inconstitucional o decreto federal 10.224, de 5/2/2020, alegando que “a pretexto de regulamentar a Lei nº 7.797/89 — que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) –, a sociedade civil foi excluída do conselho deliberativo do FNMA”. Autoria: Rede Sustentabilidade. Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

7. Descaso do governo com o desmatamento e o meio ambiente – ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 54

Alega que cabe ao Poder Público promover a conscientização pública para preservação do meio ambiente e que, para isso, as manifestações do presidente da República são relevantes nesse contexto. Mas que, segundo consta na ação, “em todas as suas declarações ele faz pouco caso do meio ambiente ou do desmatamento extensivo da Amazônia”. Autoria: Rede Sustentabilidade. Relatoria: ministra Cármen Lúcia.

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