Segundo dado encomendado pela CNN, número de Atas Notariais aumentam em períodos eleitorais
Entre janeiro e julho de 2022, foram registrados cerca de 45 mil documentos públicos que comprovam crimes virtuais, como fake news, que está normalmente atrelada a algum tipo de calúnia, injúria e difamação. A Ata Notorial é o documento público que valida acontecimentos perante a um tabelião, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais.
Segundo os dados levantados, encomendados pela CNN, o número de documentos registrados se acentua sempre às vésperas das eleições, essa prática é comum há mais de 12 anos. Como exemplo, foram 7.971 Atas Notoriais emitidas nos sete primeiros meses de 2008, porém de janeiro a julho de 2010 ano foram registrados 8.667 documentos, um crescimento de 9%.
O número fica ainda maior quando comparamos os dados de 2008 para 2022, onde houve um crescimento de 462% de emissões de Atas Notariais.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil, o fenômeno das “fake news” começou a ter maior impacto nas eleições presidenciais de 2018. Na época o Estado que mais registrou atas notariais foi o Paraná, com 18,1 mil documentos emitidos, seguido por São Paulo, com 15,8 mil atas. Já em 2021, último ano completo contabilizado, a unidade da Federação com mais documentos emitidos foi São Paulo, com 20,7 mil atos praticados, seguido pelo Paraná, com 15 mil atas notariais realizadas.
Em 2021 os cartórios emitiram mais de 100 mil Atas Notoriais, que podem comprovar os crimes virtuais, como fake news. Mesmo durante a pandemia o serviço continuou a ser solicitado por meio do site www.e-notariado.org.br, mas atualmente o serviço também já voltou ao presencial, basta ir até um Cartório de Notas, de forma física e solicitar o registro.
A presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros, explica: “No cenário atual, onde a internet tem grande papel nas relações entre as pessoas e nos negócios, a ata notarial se tornou uma ferramenta segura, cada vez mais procurada para garantir respaldo jurídico e proteção aos cidadãos, constituindo-se como prova de fatos a serem levados a juízo”.
Em caso de qualquer conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular ou qualquer outra situação, as pessoas devem emitir o documento para comprovação judicial. A ata é regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC).
Fonte: CNN Brasil