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sábado, novembro 23, 2024

Tribunal analisa programa de previdência que envolve 16 municípios paranaenses

O vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), conselheiro Ivens Linhares, esteve reunido segunda-feira (15 de janeiro), com especialistas em previdência social. Participaram do encontro os consultores Leonardo José Rolim Guimarães, ex-presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e Raul Velloso;  e servidores da Corte de Contas para apreciar a legalidade da adesão de municípios paranaenses ao Programa Previdência Sustentável, resultante de convênio de cooperação técnica e financeira firmado entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O convênio prevê “apoiar o equacionamento do déficit atuarial dos regimes previdenciários municipais, reduzir custos de sua gestão e viabilizar a aplicação de parte dos recursos capitalizados por esses regimes no desenvolvimento local dos municípios”.

O encontro desta semana auxiliará a equipe do conselheiro Linhares na análise prevista em Incidente de Prejulgado instaurado pelo TCE-PR, processo do qual ele é relator. Pelo Tribunal, participaram da reunião os auditores de controle externo Erick Braga Valentim, Lohaide Cristine Souza, Mario Antonio Cecato, Wellington Glass da Silva e Wilmar da Costa Martins Junior.

 

Municípios paranaenses 

Pelo convênio, 60 prefeituras de todo o país já foram selecionadas para participar do piloto do programa. Elas receberão assessoria para a implantação de medidas estratégicas voltadas ao equacionamento do déficit financeiro e atuarial de seus regimes próprios de previdência social (RPPS), bem como suporte na elaboração e implementação de planos de desenvolvimento local.

Dentre os selecionados, estão 16 municípios paranaenses, ou mais de um quarto do total que possui RPPS: Barracão, Fernandes Pinheiro, Flórida, Ibiporã, Irati, Jussara, Loanda, Mariópolis, Moreira Sales, Nova Londrina, Palotina, Piraí do Sul, Querência do Norte, Rio Bonito do Iguaçu, Rolândia e Turvo. O Paraná é um dos Estados mais representados no rol de prefeituras contempladas no convênio.

A apreciação do caso pela Corte de Contas foi provocada por Requerimento apresentado pela Associação Paranaense das Entidades Previdenciárias do Estado e dos Municípios (Apeprev). Na petição, a entidade classificou o Programa Previdência Sustentável como uma “tentativa de ingerência externa e nociva nos RPPS dos municípios”.

Na interpretação da Apeprev, a iniciativa objetivaria, de forma velada, a redução dos repasses necessários para os fundos previdenciários e a utilização de parte do patrimônio oriundo das contribuições de servidores públicos para a realização de investimentos no desenvolvimento dos municípios.

Ainda conforme a associação, tais práticas resultariam no descumprimento, por parte das prefeituras, de obrigações previdenciárias e no emprego de recursos oriundos dos RPPS para fins diversos do que o pagamento de aposentarias e pensões, conforme determina a Constituição Federal. O processo de Incidente de Prejulgado tramita no TCE-PR sob o Protocolo nº 425202/23.

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