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segunda-feira, março 31, 2025

Atenção a DIRPF mas não se esqueça da CBE

Durante os meses de março até maio, os contribuintes brasileiros concentram seus esforços na entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). No entanto, esse também é o momento de atenção para outra obrigação relevante: a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), exigida pelo Banco Central do Brasil.

A CBE é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, em 31 de dezembro do ano anterior, possuíam ativos no exterior que somem US$ 1 milhão ou mais. Esses ativos podem incluir imóveis, depósitos bancários, participações societárias, investimentos financeiros, entre outros. O objetivo da declaração é subsidiar o Banco Central com informações sobre a posição de capitais brasileiros no exterior, sem envolver pagamento de tributos, mas com caráter fiscal e regulatório.

A entrega da declaração anual deve ser feita entre 15 de fevereiro e 5 de abril, sendo este último dia — 5 de abril — o prazo final improrrogável. O não envio dentro desse período pode resultar em autuações.

Além disso, quem possui ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 100 milhões está obrigado também à declaração trimestral, com os seguintes prazos:
• Data-base 31 de março: entrega de 30 de abril a 5 de junho
• Data-base 30 de junho: entrega de 31 de julho a 5 de setembro
• Data-base 30 de setembro: entrega de 31 de outubro a 5 de dezembro

A não entrega, o atraso ou o envio de informações incompletas ou incorretas pode gerar multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, com possibilidade de majoração em situações agravantes, como tentativa de omissão de bens ou reincidência.

Diante disso, é essencial que os contribuintes não se deixem levar apenas pelas obrigações do Imposto de Renda e fiquem atentos ao prazo da CBE. Contar com o auxílio de profissionais especializados é uma forma segura de cumprir corretamente essa obrigação e evitar penalidades com o Banco Central.

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.

Foto: Freepik.

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