Durante os meses de março até maio, os contribuintes brasileiros concentram seus esforços na entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). No entanto, esse também é o momento de atenção para outra obrigação relevante: a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), exigida pelo Banco Central do Brasil.
A CBE é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil que, em 31 de dezembro do ano anterior, possuíam ativos no exterior que somem US$ 1 milhão ou mais. Esses ativos podem incluir imóveis, depósitos bancários, participações societárias, investimentos financeiros, entre outros. O objetivo da declaração é subsidiar o Banco Central com informações sobre a posição de capitais brasileiros no exterior, sem envolver pagamento de tributos, mas com caráter fiscal e regulatório.
A entrega da declaração anual deve ser feita entre 15 de fevereiro e 5 de abril, sendo este último dia — 5 de abril — o prazo final improrrogável. O não envio dentro desse período pode resultar em autuações.
Além disso, quem possui ativos no exterior em montante igual ou superior a US$ 100 milhões está obrigado também à declaração trimestral, com os seguintes prazos:
• Data-base 31 de março: entrega de 30 de abril a 5 de junho
• Data-base 30 de junho: entrega de 31 de julho a 5 de setembro
• Data-base 30 de setembro: entrega de 31 de outubro a 5 de dezembro
A não entrega, o atraso ou o envio de informações incompletas ou incorretas pode gerar multas que variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, com possibilidade de majoração em situações agravantes, como tentativa de omissão de bens ou reincidência.
Diante disso, é essencial que os contribuintes não se deixem levar apenas pelas obrigações do Imposto de Renda e fiquem atentos ao prazo da CBE. Contar com o auxílio de profissionais especializados é uma forma segura de cumprir corretamente essa obrigação e evitar penalidades com o Banco Central.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.
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