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quarta-feira, setembro 25, 2024

Autuações Fiscais por Formação de Grupo Econômico

Muitos contribuintes, buscando reduzir a carga tributária no Brasil, uma das mais elevadas do mundo, recorrem a estratégias que nem sempre trazem os resultados esperados. Uma dessas estratégias, bastante comum, é a criação de múltiplas empresas visando à divisão da receita. Por exemplo, uma empresa optante pelo Simples Nacional é tributada com alíquotas progressivas com base na receita; assim, quanto maior a receita, maior a alíquota. A adoção da estratégia de abrir diversas empresas para dividir o faturamento é comum, mas pode trazer consequências negativas.

Em muitos casos, os auditores da Receita Federal do Brasil autuam as empresas por formação de grupo econômico, alegando que, na realidade, o contribuinte criou essas diversas empresas com o único intuito de reduzir a carga tributária, quando, na verdade, a atividade desenvolvida e a receita gerada seriam de uma única pessoa jurídica.

Mesmo quando há sócios distintos e endereços diferentes, os auditores da Receita Federal utilizam outros indícios para caracterizar o grupo econômico. Isso inclui visitas às empresas para verificar se os endereços distintos não são fictícios, se os estoques estão realmente separados e se há transações financeiras entre as empresas do grupo. Em alguns casos, até mesmo os endereços de e-mails de negociação com clientes e fornecedores são verificados para comprovar que todas as operações estão conectadas, caracterizando o grupo econômico.

Nos casos em que é comprovada a existência do grupo econômico, a tendência é que a Receita Federal invalide todas as empresas criadas, considerando todos os recolhimentos efetuados indevidos. Nessas situações, o contribuinte é autuado em uma única empresa, que englobará a receita de todas as outras, retroativamente nos últimos cinco anos, resultando em uma tributação substancialmente maior. Além disso, são aplicadas multas e juros pela suposta sonegação, podendo ser aberto um procedimento fiscal para fins penais.

São numerosas as autuações neste sentido, incluindo aquelas relacionadas a outros grupos econômicos criados com o intuito de evitar ultrapassar o limite de 78 milhões de reais anuais, o que obriga a opção pela tributação pelo lucro real. Nesses casos, a receita também é dividida entre várias empresas do lucro presumido, todas atuando na mesma atividade.

Portanto, sugere-se que o contribuinte que se encontrar nessa situação reveja sua estratégia com seus contadores, avaliando os riscos, objetivando evitar autuações significativas que possam resultar em danos irreversíveis.

 

Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares Advogados.

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