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quarta-feira, março 19, 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: aguardar ou declarar agora?

A Receita Federal deu início ao período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2025, mas trouxe uma mudança relevante para os contribuintes que utilizam a declaração pré-preenchida. Diferente dos anos anteriores, em que essa funcionalidade era liberada junto com o programa, neste ano os dados captados pela Receita serão inseridos gradualmente e a versão completa só estará disponível a partir de 1º de abril. A justificativa para o atraso foi uma questão técnica, conforme explicou o Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca.

Enquanto isso, quem optar por essa modalidade já pode acessar algumas informações parciais, como rendimentos e pagamentos informados pela Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), dados de atividades imobiliárias (DIMOB), informações da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), além de registros do carnê-leão web e rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave. Mesmo que a versão completa ainda não esteja disponível, esses dados já ajudam a agilizar o preenchimento e a reduzir riscos de erro.

O ideal, no entanto, é que os contribuintes aguardem até o dia 1º de abril para iniciar o preenchimento, garantindo que todas as informações já tenham sido importadas corretamente pela Receita Federal. A antecipação pode resultar na necessidade de ajustes posteriores, caso algum dado relevante ainda não tenha sido carregado no sistema.

Outra novidade deste ano é a autorização de acesso para terceiros. Antes, a consulta à declaração pré-preenchida era restrita ao próprio contribuinte ou a um procurador formalmente constituído. Agora, um CPF pode autorizar outro a acessar suas informações, algo útil para pequenos núcleos familiares. A funcionalidade, no entanto, não substitui a procuração eletrônica, que segue sendo a alternativa para contadores. O acesso só pode ser concedido a um CPF por contribuinte e exige conta nível prata ou ouro no Gov.Br.

Com o prazo final da declaração mantido para 30 de maio, os contribuintes devem se organizar, especialmente aqueles que preferem a pré-preenchida. A demora na liberação completa dos dados tem gerado expectativas sobre uma possível prorrogação do prazo de entrega, mas, até o momento, não há qualquer previsão oficial sobre essa possibilidade. Assim, o mais prudente é acompanhar as atualizações da Receita e garantir que todos os documentos necessários estejam em mãos para evitar imprevistos na reta final. A Receita Federal reforça que a utilização da pré-preenchida facilita o processo, mas não exime o contribuinte de revisar e corrigir informações, caso necessário. A organização continua sendo o principal aliado para quem deseja evitar contratempos e garantir o envio sem complicações.

Rafael Conrad Zaidowicz, contador e advogado da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares Advogados

Foto: Freepik.

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