Estamos a menos de um mês do início de um novo ano fiscal, e as empresas precisarão decidir qual forma de tributação adotar, sempre com base na sua realidade econômica e operacional. Essa decisão é crucial, pois uma escolha inadequada pode resultar em um aumento significativo da carga tributária, podendo, em alguns casos, até dobrá-la. Vale destacar que a opção de tributação não pode ser alterada durante o exercício fiscal; ou seja, a escolha feita no início do ano deverá ser mantida até o final do período.
Atualmente, os contribuintes podem optar por três formas de tributação: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. A análise de qual regime escolher deve levar em conta fatores como o faturamento da empresa, o tipo de atividade exercida e a estrutura de custos, entre outros.
O Simples Nacional é o regime tributário mais utilizado pelas micro e pequenas empresas, especialmente devido à sua simplicidade e à carga tributária reduzida em comparação com os outros regimes. Ele engloba diversos tributos em um único pagamento, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ISS, ICMS, entre outros, o que facilita a gestão fiscal e tributária. Além disso, oferece benefícios em relação à Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) sobre a folha de pagamento.
No entanto, é importante destacar que a carga tributária no Simples Nacional pode aumentar significativamente à medida que a receita da empresa cresce. Para empresas que ultrapassam certos limites de faturamento ou têm uma estrutura de custos diferente, o regime do Simples pode se tornar menos vantajoso, ultrapassando a carga tributária do Lucro Presumido ou até do Lucro Real. Para optar por esse regime, a empresa deve atender a uma série de requisitos, como faturar até R$ 4,8 milhões anuais, não ter sócios no exterior e manter regularidade fiscal.
O Lucro Presumido é uma alternativa interessante para empresas com margem de lucro previsível e que não querem se sujeitar ao complexo processo de apuração do Lucro Real. Nesse regime, a tributação incide sobre uma parcela da receita bruta da empresa, que é presumidamente considerada como lucro, conhecida como “percentual de presunção”. A carga tributária no Lucro Presumido para indústrias e comércios é de 5,93%, enquanto para serviços essa carga pode chegar a 11,31%, já incluindo os principais tributos federais: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
Embora o Lucro Presumido ofereça um processo mais simples de apuração, ele não permite o aproveitamento de créditos tributários, como no Lucro Real. Além disso, a carga tributária pode ser desvantajosa para empresas com margens de lucro menores que os percentuais de presunção estipulados pela legislação.
O Lucro Real é o regime de tributação mais complexo, mas também o mais justo para empresas que possuem uma estrutura de custos elevados, geralmente superior a 70% da receita. No Lucro Real, a tributação incide exatamente sobre o lucro auferido, ou seja, a empresa paga tributos somente sobre o lucro efetivamente obtido. Em termos gerais, a carga tributária no Lucro Real é de 15% de IRPJ e 9% de CSLL, mas esses impostos são aplicados exclusivamente sobre o lucro líquido. Caso a empresa apure prejuízo, não há a necessidade de recolher esses tributos.
Além disso, no Lucro Real, é possível aproveitar créditos de PIS e COFINS sobre as entradas, o que pode resultar em uma carga tributária efetiva menor, dependendo da operação da empresa. Empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano são obrigadas a optar pelo Lucro Real.
Em 2024, o Brasil iniciou a implementação de sua Reforma Tributária, que trará mudanças significativas no sistema de tributação. Embora a reforma ainda esteja em processo de implementação, ela terá impacto direto na forma como as empresas optam pelos regimes tributários, já que os impostos de competência federal, estadual e municipal deverão ser unificados. As empresas terão que se adaptar a novos mecanismos de apuração e pagamento de tributos, com implicações para os regimes do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
A transição para o novo sistema exigirá planejamento e ajustes, por isso é fundamental consultar um contador atualizado sobre as novas regras e realizar uma reavaliação estratégica.
Escolher o regime de tributação mais adequado para a sua empresa em 2025 é uma decisão estratégica que pode impactar diretamente os resultados financeiros do negócio. A análise deve ser detalhada, levando em consideração não apenas a situação atual da empresa, mas também as mudanças previstas pela Reforma Tributária. Com o apoio de um contador especializado, a empresa pode adotar a melhor escolha e minimizar os impactos fiscais, garantindo a competitividade e a saúde financeira no novo ano fiscal.
Rafael Conrad Zaidowicz é contador e advogado, respectivamente, da Zaidowicz Contabilidade Empresarial Ltda e Zaidowicz & Soares advogados.
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