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segunda-feira, novembro 25, 2024

Conselho do Meio Ambiente ratificou áreas de preservação permanente de Balneário Camboriú

“Desconheço outro município de SC que já tenha APPs municipais”, diz secretária do Meio Ambiente

Está em vigor desde a última sexta-feira (11) em Balneário Camboriú a resolução que estabelece as áreas municipais de preservação permanente (APPs) de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas de Balneário Camboriú (locais onde não é permitido ocupação), aprovada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente.

A resolução nº 01, de 9 de fevereiro de 2022, baseia-se na recente alteração do Código Florestal (Lei Federal nº 12.651/2012), que define que municípios podem determinar faixas marginais de cursos d’ água em áreas urbanas consolidadas, depois de ouvidos os conselhos de meio ambiente.

Segundo a secretária do Meio Ambiente de Balneário Camboriú e membro do Conselho, Maria Heloísa Lenzi, a resolução ratificou o artigo 97 do Plano Diretor como área de preservação permanente municipal para os recuos de curso d’água em áreas urbanas consolidadas.

“Na prática permanecem os afastamentos já previstos no Plano Diretor, exceto nas áreas de relevante interesse ecológico identificadas pelo diagnóstico socioambiental e plano de manejo da APA”, diz.

Vale lembrar que Balneário Camboriú já possui também o Plano de Manejo da APA Costa Brava e o diagnóstico socioambiental aprovados, que são pré-requisitos para a definição da área urbana consolidada.

“Desconheço outro município de Santa Catarina que já tenha APPs municipais”, acrescenta Maria Heloísa.

A resolução estabelece em quais áreas não é permitido ocupação, confirmando o que já estava disposto no artigo 97 da Lei Municipal nº 2.794/2008 (veja abaixo).

Lei Municipal nº 2.794/2008

Art. 97. São consideradas áreas “non aedificandi”: (espaço onde não é permitido construir)

I – Alinhamentos e recuos destinados ao alargamento ou implantação de vias públicas definidas no Plano Viário do Município;

II – faixa de 50 metros ao longo das praias, contados da linha da preamar, excluídos os terrenos lindeiros à Avenida Atlântica (que já possui alinhamento definido).

III – faixa de 80 metros, contados da linha da preamar nos costões rochosos;

IV – faixa de 33 metros das margens do Rio Camboriú, excluídos os terrenos lindeiros à Avenida Normando Tedesco (Beira Rio), Rua Dom Afonso (Via Gastronômica) e Rua Emanoel Rebelo dos Santos, que já possuem alinhamentos definidos. (Redação dada pela Lei nº 4001/2016).

V – faixa de 15 metros contados do eixo dos demais rios e córregos, exceto o Canal Marambaia em toda sua extensão, que terá alinhamento específico fornecido pela Prefeitura Municipal;

VI – demais áreas protegidas por lei específica.

Saiba mais sobre as APPs

Segundo a Lei Federal 12.651/2012, área de preservação permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

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