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sexta-feira, maio 3, 2024

Projeto proíbe a venda de fogos com estampido em Curitiba

Projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), na última semana, quer endurecer as regras contra os fogos de artifício com alto impacto e de efeito de tiro. Há pouco mais de três anos, uma lei municipal já proíbe o uso de tais produtos. A ideia, agora, é que a legislação também vede a comercialização dos chamados fogos com estampido na capital paranaense.

Autor da proposição, Alexandre Leprevost (Solidariedade) alerta para “o alto número de infrações que ocorrem em datas comemorativas ou durante a realização de eventos na capital”. Na prática, avalia o vereador, a legislação dá brecha para que ocorra a “continuidade da soltura dos produtos proibidos”.

Ele pondera que o poder público tem dificuldade para identificar o local da infração e o responsável pela queima, “uma vez que há fácil acesso diante da livre comercialização”. Leprevost cita, ainda, que os fogos de artifício de alto impacto e de efeito de tiro causam “inúmeros transtornos” à população, em especial às pessoas com transtorno do espectro autista (TEA), que “apresentam uma hipersensibilidade sensorial aos estímulos do ambiente”, assim como aos animais domésticos, à fauna e à flora.

A proposta, na prática, alteraria a redação da ementa e de dois artigos da lei municipal 15.585/2019, incluindo no texto o veto à comercialização dos fogos com estampido. A norma também passaria a contar com artigo que libera “a comercialização, o armazenamento, o transporte e demais ações logísticas que sejam etapas integrantes do processo de comercialização de fogos de artifício de estampido e dos artefatos pirotécnicos de alto impacto que se destinem a outros municípios, estados ou a outros países”.

Se aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito, a alteração na lei começa a valer 90 dias depois da publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

Como é a tramitação de um projeto de lei?

Protocolado no dia 28 de janeiro, o projeto inicialmente receberá a instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Câmara de Curitiba. Em seguida, será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a única com a prerrogativa de arquivar uma proposta de lei. Se acatada, a iniciativa será discutida por outros colegiados permanentes da Casa, indicados no parecer da CCJ conforme o tema em pauta, sendo que não há um prazo estabelecido até a votação pelo plenário.

O teor dos projetos de lei é de responsabilidade de cada mandato parlamentar. A divulgação deles pela CMC faz parte da política de transparência do Legislativo, pautada na promoção do debate público e aberto sobre o trabalho dos vereadores. Atenta ao princípio constitucional da publicidade, a Diretoria de Comunicação Social segue a instrução normativa 3/2022.

Fonte Câmara Municipal de Curitiba

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