Vale tudo pela magreza?
As canetas emagrecedoras já estão em 5% dos lares brasileiros. Este é o dado divulgado no levantamento realizado pela Associação Brasileira de Atacadistas e Distribuidores de Produtos Industrializados (ABAD) em parceria com a NilesenIQ.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), apenas entre o final de 2025 e o início de 2026, o Brasil importou mais de 100kg de insumos farmacêuticos, volume suficiente para produzir cerca de 20 milhões de doses, número considerado incompatível com a demanda real do país.
“Um cenário crítico e em rápida expansão, caracterizado pelo aumento significativo do uso desses medicamentos, associado à ocorrência de desvios regulatórios sistêmicos, falsificações, produção clandestina, importações irregulares e ampla oferta ao consumidor final, tanto por canais formais quanto digitais”, afirmaram ANVISA e Polícia Federal em Nota Técnica conjunta divulgada em maio.
O pronunciamento das autoridades foi divulgado em um momento de intenso combate ao comércio irregular de medicamentos análogos dos receptores de GLP-1 e GIP. Em abril, com o objetivo de endurecer o controle sobre tais injetáveis, a ANVISA anunciou um pacote de medidas que inclui suspensão de autorização de funcionamentos de farmácias em situação de risco, revisão das regras do setor e reforço na fiscalização de empresas importadoras de insumos para manipulação.
A decisão foi divulgada juntamente com o anúncio de que a Operação Heavy Pen, da Polícia Federal e da ANVISA, havia cumprido mandados de busca e apreensão em 12 estados brasileiros visando o combate ao comércio irregular de canetas emagrecedoras. A operação resultou no bloqueio de R$ 4,8 milhões e na apreensão de mais de 17 mil frascos de tirzepatida manipulados irregularmente.
Atualmente, apenas três medicamentos análogos dos receptores de GLP-1 e GIP são aprovados no Brasil: a liraglutida, comercializada como “Saxenda”; a semaglutida, conhecida como “Wegovy” e “Ozempic”; e a tirzepatida, comercializada como “Mounjaro”. A comercialização irregular desses medicamentos, ou de outras substâncias sem aprovação da ANVISA, além de representarem um risco à saúde pública, também pode trazer sérias implicações legais.,
O advogado criminalista Leandro Oss-Emer alerta que, em casos de produtos falsificados, adulterados ou alterados, a pena pode variar de 10 a 15 anos de reclusão. “Tanto quem vende quanto quem divulga pode ser responsabilidade pelo crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais”, explica.
A legislação também prevê responsabilização para quem importa, mantém em depósito ou entrega o produto para consumo. Segundo Oss-Emer, aqueles que transportam produtos sabendo de sua irregularidade, assim como o consumidor que adquire tais medicamentos irregulares, também podem responder criminalmente.
Artigo escrito por Leandro Oss-Emer advogado criminalista do escritório Clivatti & Wengerkiewicz Advocacia Empresarial
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